Com o objetivo de fomentar a integração e a troca de experiências entre servidores legislativos e contadores de câmaras, a UCAVI promoveu na quinta-feira, dia 19 de outubro, reunião e debate entre os profissionais das áreas.
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A reunião promovida para os servidores legislativos foi pautada por assuntos referentes a conceito das maiorias, legislação sobre técnicas legislativas e disposições sobre elaboração de leis, além de assuntos relacionados ao exercício do cargo. O destaque ficou por conta do conceito de técnica legislativa, que divide-se em dois aspectos.
\n\nO primeiro, que confunde-se com o processo legislativo, envolve desde a iniciativa do projeto de lei, apresentação na Câmara Municipal, análise das comissões permanentes para emissão de parecer, apresentação de emendas, discussão, votação, sanção, promulgação e publicação, até o momento em que passa a ser de conhecimento público.
\n\nO segundo preocupa-se com o aspecto formal, e consiste na correção de linguagem, precisão terminológica, simplicidade, concisão e distribuição dos assuntos. No Brasil, a elaboração, redação e alteração dos atos normativos são regulamentadas pela Lei Complementar Nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Nº 107 de 26 de abril de 2001, cuja cópia esta neste site. Nos termos do parágrafo único do Art. 1º deste diploma legal, suas disposições aplicam-se a todos os atos normativos, inclusive decreto legislativo e resolução.
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