Visando qualificar e reunir os vereadores e servidores legislativos para debates, a UCAVI promoveu no dia 12 de agosto, assembléia geral no município de Taió. A reunião foi realizada no auditório da Câmara de Vereadores do município e contou com a presença de representantes de diversas câmaras do Alto Vale. A mesa diretora responsável pela reunião foi composta pelo prefeito de Taió, José Goetten de Lima, pela presidente da câmara, Iara Bonin, pelo presidente da UCAVI, Álvaro Melchioretto e pelo 1º secretário da UCAVI, Orli Carlos Paul (foto à direita, na ordem).
\n\nDurante o evento foram apresentados e discutidos temas relacionados à UCAVI e ao Poder Legislativo, entre os quais as respostas de moções apresentadas em assembléias anteriores. O destaque da assembléia foi a palestra sobre ICMS Ecológico, ministrada pelo engenheiro agrônomo da empresa LCG consultoria, Alex Eckschmidt.
\n\nSegundo Álvaro Melchioretto, presidente da UCAVI, “as assembléias da UCAVI têm se caracterizado pela constante participação dos vereadores, o que torna os representantes do Poder Legislativo mais unidos”.
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Projeto de lei em tramitação na Assembléia Legislativa de Santa Catarina, O ICMS Ecológico surgiu pioneiramente no Paraná, em 1991, a partir da aliança do Poder Público Estadual e de municípios, idealizado pela Assembléia Legislativa do Estado. Os municípios sentiam suas economias combalidas pela restrição de uso causada pela necessidade de cuidar dos mananciais de abastecimento para municípios vizinhos e pela existência de unidades de conservação, enquanto o Poder Público estadual sentia a necessidade de modernizar seus instrumentos de política pública.
\n\nNascido sob a égide da compensação ao município, o ICMS Ecológico evoluiu, transformando-se ao longo do tempo também em instrumento de incentivo, direto e indireto à conservação ambiental.
\n\nAtualmente, o ICMS Ecológico está em vigor nos estados de São Paulo (desde 1993), Minas Gerais (desde 1995), Rondônia (desde 1996), Rio Grande do Sul (desde 1998), Mato Grosso do Sul (desde 2001) e Mato Grosso (desde 2001) e encontra-se em fase de implementação ou regulamentação em Pernambuco, Tocantins e Amapá, e em debate ou tramitação nas casas legislativas dos Estados da Bahia, Goiás, Pará, Santa Catarina, Ceará e Rio de Janeiro.
\n\nSegundo Alex, “o ICMS Ecológico é um remanejamento de receita tributária, com base na conservação dos recursos naturais que um determinado município aplica no seu território”.
\n\nO ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Telecomunicações) é um imposto Estadual que tem parte (25%) de sua receita destinada às municipalidades. Em Santa Catarina este percentual é distribuído, anualmente, da seguinte forma em relação ao valor total arrecadado: 85% em função do Valor Adicionado (produção econômica do município) e 15% divido em partes iguais a todos os municípios do Estado.
\n\nA proposta do ICMS Ecológico é inserir, no quinhão destinado aos municípios, um determinado percentual em função da existência de unidades de conservação no seu território e de outros fatores que elevem o nível de qualidade ambiental do Estado. Para que isso seja possível é necessária a existência de Lei Estadual.
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